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CARTA DE PRINCÍPIOS
(assinada em 24 de Novembro de 1991 com apoio do Confen)
As entidades religiosas
que utilizam o Vegetal Ayahuasca (Hoasca) decidiram adotar procedimentos
éticos comuns em torno do chá, sem prejuízo
à identidade e às convicções de cada
uma.
O objetivo é
preservar a imagem e assegurar os direitos de seus membros, conforme
acordo entre os representantes das sociedades religiosas que,
em novembro de 1991, com o apoio do Confen, assinaram a seguinte
carta de princípios.
1. Do preparo e
do uso da Ayahuasca: A Ayahuasca é um produto da união
do Banisteriopis Caapi (mariri ou jagube) e da Psychotria Viridis
(chacrona ou rainha), fervidos em água. Seu uso, que é
tradicional entre os povos da Amazônia, deve ser restrito
nos centros urbanos aos rituais religiosos autorizados pelas direções
das entidades usuárias, em locais apropriados sendo vedada
a sua associação a substâncias proscritas
(consideradas alucinógenas).
2. Dos rituais
religiosos: respeitada a liturgia de cada uma e tendo em vista
as peculiaridades do uso da Ayahuasca, as entidades se comprometem
a zelar pela permanência dos usuários nos locais
dos templos enquanto estiverem sob o efeito do chá.
3. Do plantio e
cultivo: As entidades tem direito ao plantio e cultivo dos vegetais
necessários à obtenção da bebida,
em fase à depredação do habitat natural onde
eles se encontram mais acessíveis.
4. Dos cuidados
e restrições:
4.1. Comercialização:
As entidades comprometem-se a não comercializar a Ayahuasca,
mesmo a seus adeptos, sendo seus custos de produção,
transporte, estocagem e distribuição às filiais
de responsabilidade do Centro.
4.2. Curandeirismo:
A prática do curandeirismo, proibida pela legislação
brasileira, deve ser evitada pelas entidades signatárias.
As propriedades curativas e medicinais da Ayahuasca – que
estas entidades conhecem e atestam – requerem uso adequado
e devem ser compreendidas do ponto de vista espiritual, evitando-se
todo e qualquer alarde publicitário que possa induzir a
opinião pública e as autoridades a equívocos.
4.3. Pessoas incapacitadas:
Será vedado terminantemente a participação
nos rituais religiosos bem como o uso da Ayahuasca, às
pessoas em estado de embriagues ou sob efeito de substâncias
proscritas (alucinógenas). A participação
de menor de idade só será permitida com a autorização
dos pais ou responsáveis.
5. Da difusão
de informações: Grande parte das controvérsias
e contratempos em torno do uso da Ayahuasca – inclusive
junto às autoridades constituídas – decorre
dos equívocos difundidos pelos veículos de comunicação.
Isso impõe da parte das entidades usuárias, especial
zelo no trato das informações em torno da Ayahuasca,
sendo indispensável:
5.1. Que cada instituição,
ao falar aos veículos de comunicação, esclareça
obrigatoriamente sua entidade, ressaltando que não fala
pelas demais entidades usuárias.
5.2. Que cada instituição
restrinja a pessoas experientes de sua hierarquia o direito de
falar aos veículos de comunicação tendo em
vista os riscos decorrentes da difusão inconseqüente
do tema, por parte de pessoas com ele pouco familiarizadas.
5.3. Quando estive
em pauta tema comum às instituições usuárias,
deve-se buscar entendimento prévio em torno do que será
difundido, de modo a resguardar o interesse geral e a correta
compreensão dos objetivos de cada uma.
6. Da regulamentação
legal: A regulamentação do uso da Ayahuasca é
objetivo prioritário das entidades signatárias desta
carta de Princípios, a fim de superarem-se os obstáculos
e controvérsias quanto ao uso adequado da Ayahuasca.
6.1. Cada uma das
instituições signatárias por seu dirigente
ou por um representante especialmente designado responderá,
nos termos desta carta de Princípios, perante as demais.
7. Esta Carta de
Princípios está aberta a adesão por parte
de outras entidades usuárias da Ayahuasca cujo ingresso
seja aprovado em reunião plenária, por maioria absoluta.
7.1. Os casos omissos
serão também deliberados por maioria absoluta dos
signatários da Carta de Princípios.
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